SALA DE SINUCA
Art. 1º - O horário da sala de sinuca será de 09:00 às 22:00 horas.
Art. 2º - É vedado o uso de qualquer aparelho ou instrumento sonoro ou qualquer outro artefato que descaracterize a finalidade da sala de sinuca.
Art. 3º - É vedado a menos de 18 a reserva e/ou utilização da sala de sinuca.
Art. 4º - A reserva será gratuita, mas obrigatória. O condômino ficará obrigado a assinar o Termo de Responsabilidade na portaria do bloco I com o funcionário encarregado que entregará a chave da sala de sinuca.
Art. 5º - O Condômino deve vistoriar o estado da sala e seu mobiliário e equipamentos, comunicando de imediato ao mesmo funcionário pelo interfone, qualquer anormalidade verificada.
Art. 6º - Ao final da utilização será realizada vistoria, sendo cobrado, se for o caso, os danos verificados.
Art. 7º - O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer objetos guardados ou esquecidos após ou durante a utilização da sala de jogos.
Art. 8º - O uso da Sala é privativo dos Condôminos, proprietários ou inquilinos residentes no prédio.
Art. 9º - Casos não previstos neste regulamento, serão analisados pelo síndico.
|