Playground
Art.1º - O playground, situado no pilotis,
de propriedade dos condôminos,
destina-se à recreação e entretenimento dos moradores do condomínio, bem como local para
reuniões sociais e recreativas de interesse coletivo.
Art.2º - São terminantemente proibidos algazarras e excessos que venham a prejudicar o
sossego dos moradores e acarretarem a perturbação da paz em qualquer horário, devendo encerrar-se
as atividades impreterivelmente às 22 horas, devendo ser respeitadas as leis sobre perturbação de
sossego.
Art. 3º - As atividades esportivas de qualquer natureza terão sua prática permitida
somente nos locais e espaços destinados a esportes, nos horários especificados.
Art. 4º - Não é permitida a entrada de bicicleta, skates, patins e bolas na área
do parquinho.
Art. 5º - O horário de uso do playground será de
7h às 22h, deixando-se as luzes acesas após esse horário só para passagem dos moradores.
Art. 6º - É proibido levar animais de qualquer espécie para o
playground.
Art. 7º - É proibido pisar nos canteiros.
Art. 8º - É proibido o uso de qualquer aparelho de som, exceto durante festas nos salões
e nos churrascos.
|