imagem estrutural de arredondamento do quadrado Condomínio Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Logotipo do condomínio, que
            consiste em 9 pinheiros em fila, 5 na frente e 4 atrás, e uma faixa na parte de baixo
            onde se lê chácara dos pinheiros

Rua Pinheiro Guimarães, 115
Botafogo - Rio de Janeiro, RJ
Tel.: 2286-0696 (Administração)

Coordenação: Karina, ramal *25
rb.gro.aracahc@oacanedrooc
21-98556-1134 (WhatsApp)

Administração: Verônica, ramal *27
rb.gro.aracahc@nimda
21-98556-1018 (WhatsApp)

  Início
  Serviços
  Ramais
  Documentos
  História
  Fotos
 

PISCINA

Art. 1º - O uso da piscina é privativo dos Condôminos, proprietários residentes no prédio ou inquilinos.

Art. 2º - Será permitida a entrada no parque aquático de no máximo 4 (quatro) crianças convidadas até 14 anos. Será permitida a entrada de até no máximo 4 (quatro) convidados adultos por morador. Os convidados deverão permanecer acompanhados pelo Condômino responsável.

Art.3º - Fica terminantemente proibido o uso de óleo de bronzear, similar ou qualquer outro produto que possa prejudicar  o funcionamento das bombas e filtros.

Art. 4º - É proibido levar para a área da piscina: refeições, bóias de pneu colchões e poltrona de tamanho grande, pranchas, patins, skates, bicicletas, velocípedes, bolas, copos e garrafas de vidro e outros objetos que possam causar danos a terceiros.

Art. 5º - É expressamente proibido o uso da área da piscina para festas de qualquer natureza.

Art. 6º - A piscina funcionará no horário das 08:00 às 17:00 horas. Durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro e quinze dias no mês de julho, o horário será das 09:00 às 21:00 horas. Este horário poderá ser alterado pelo síndico. Fora desse horário não será permitida a presença de pessoas no Parque Aquático.

Art. 7º - É proibido o uso da piscina por empregados do prédio, empregadas domésticas, seus filhos, agregados e arrendatários.

Art. 8º - Só será permitida a presença de crianças na piscina infantil até a idade de 10 anos. Aos adultos, só é permitida a entrada na piscina infantil a título de acompanhamento de menores de 5 anos, não sendo permitido o banho de imersão.

Art. 9º - É terminantemente proibida lavagem de pranchas e outros acessórios, bem como banho, uso de sabonetes, xampu e condicionadores no chuveiro da piscina.

Art. 10º - O guardião da piscina poderá solicitar o afastamento do usuário que não cumprir as presentes normas, bem como as previstas pelo Corpo Marítimo de Salvamento e Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente).

Art. 11º – É proibido estender ou pendurar toalhas ou roupas, sentar ou pular os balaustres que contornam a piscina.

Art. 12º - É proibido o uso de som ou instrumento sonoro na área da piscina.

Art. 13º - É obrigatório o uso do chuveiro antes de entrar na água da piscina.