PISCINA
Art. 1º - O uso da piscina é privativo dos Condôminos, proprietários residentes no prédio ou inquilinos.
Art. 2º - Será permitida a entrada no parque aquático de no máximo 4 (quatro) crianças convidadas até 14 anos. Será permitida a entrada de até no máximo 4 (quatro) convidados adultos por morador. Os convidados deverão permanecer acompanhados pelo Condômino responsável.
Art.3º - Fica terminantemente proibido o uso de óleo de bronzear, similar ou qualquer outro produto que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros.
Art. 4º - É proibido levar para a área da piscina: refeições, bóias de pneu colchões e poltrona de tamanho grande, pranchas, patins, skates, bicicletas, velocípedes, bolas, copos e garrafas de vidro e outros objetos que possam causar danos a terceiros.
Art. 5º - É expressamente proibido o uso da área da piscina para festas de qualquer natureza.
Art. 6º - A piscina funcionará no horário das 08:00 às 17:00 horas. Durante os meses de dezembro, janeiro e fevereiro e quinze dias no mês de julho, o horário será das 09:00 às 21:00 horas. Este horário poderá ser alterado pelo síndico. Fora desse horário não será permitida a presença de pessoas no Parque Aquático.
Art. 7º - É proibido o uso da piscina por empregados do prédio, empregadas domésticas, seus filhos, agregados e arrendatários.
Art. 8º - Só será permitida a presença de crianças na piscina infantil até a idade de 10 anos. Aos adultos, só é permitida a entrada na piscina infantil a título de acompanhamento de menores de 5 anos, não sendo permitido o banho de imersão.
Art. 9º - É terminantemente proibida lavagem de pranchas e outros acessórios, bem como banho, uso de sabonetes, xampu e condicionadores no chuveiro da piscina.
Art. 10º - O guardião da piscina poderá solicitar o afastamento do usuário que não cumprir as presentes normas, bem como as previstas pelo Corpo Marítimo de Salvamento e Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente).
Art. 11º – É proibido estender ou pendurar toalhas ou roupas, sentar ou pular os balaustres que contornam a piscina.
Art. 12º - É proibido o uso de som ou instrumento sonoro na área da piscina.
Art. 13º - É obrigatório o uso do chuveiro antes de entrar na água da piscina.
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