PENALIDADES
Art. 1º - Pelo não cumprimento deste Regulamento Interno ou quaisquer outras disposições de Convenção em vigor, fica o infrator sujeito às penalidades a seguir especificadas, sem prejuízo de outras por ventura existentes na Convenção.
Art. 2º - Será aplicada advertência por escrito.
Art. 3º - Multa de 01 a 02 salários mínimos, que será aplicada pelo Síndico e cobrado juntamente com a cota condominial.
Art. 4º - Em caso de reincidência, as multas serão duplicadas.
Art. 5º - Das decisões do Síndico, caberá recurso ao Conselho Consultivo Fiscal e a AGE no prazo de 5 (cindo) dias, via carta para o Síndico.
Art. 6º - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Consultivo Fiscal.
Art. 7º - O presente regulamento foi aprovado na AGE de 31 de outubro de 2006, tendo sofrido alterações aprovadas na AGE de 17 de janeiro de 2004, AGE de 27 de janeiro de 1994 e 18 de agosto de 1994 e tendo a última alteração na AGE de 31 de outubro de 2006.
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