SALA DE MASSAGEM  
      Art. 1º - A sala de massagem destina-se a atender aos condônimos que necessitem de espaço para serviços de massagistas, esteticista, fisioterapia, acupuntura e similares.
       
      
        Art. 2º - O uso da sala fica sujeito à reserva de dia e horário. O horário da sala de massagem será de 09:00 às 22:00 horas.
       
      
        Art. 3º -  O uso da sala de massagem é privativo dos Condôminos, proprietários ou inquilinos resisdentes no prédio.
       
      
        Art. 4º -  Em caso de utilização de aparelhos sonoros os mesmos só poderão ser utilziados em "som ambiente".
       
      
        Art. 5º - O Condômino deve vistoriar o estado da sala e seu mobiliário e equipamentos, comunicando de imediato ao mesmo funcionário pelo interfone, qualquer anormalidade verificada.
       
      
        Art. 6º - Ao final da utilização será realizada vistoria, sendo cobrado, se for o caso, os danos verificados.
       
      
        Art. 7º - O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer objetos guardados ou esquecidos após ou durante a utilização da sala de jogos.
       
      
        Art. 8º - O condomínio não se responsabiliza pelos profissionais que vierem prestar serviço, sendo certo que os mesmos são contratados pelos próprios condôminos e condomínio apenas está cedendo o espaço físico e mobiliário.
       
      
        Art. 9º - É proibido o uso de bebidas alcóolicas e cigarros dentro da sala de massagem.
       
      
        Art. 10º - Casos não previstos neste regulamento, serão analisados pelo síndico. 
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