imagem estrutural de arredondamento do quadrado Condomínio Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Logotipo do condomínio, que
            consiste em 9 pinheiros em fila, 5 na frente e 4 atrás, e uma faixa na parte de baixo
            onde se lê chácara dos pinheiros

Rua Pinheiro Guimarães, 115
Botafogo - Rio de Janeiro, RJ
Tel.: 2286-0696 (Administração)

Coordenação: Karina, ramal *25
rb.gro.aracahc@oacanedrooc
21-98556-1134 (WhatsApp)

Administração: Verônica, ramal *27
rb.gro.aracahc@nimda
21-98556-1018 (WhatsApp)

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SALA DE MASSAGEM

Art. 1º - A sala de massagem destina-se a atender aos condônimos que necessitem de espaço para serviços de massagistas, esteticista, fisioterapia, acupuntura e similares.

Art. 2º - O uso da sala fica sujeito à reserva de dia e horário. O horário da sala de massagem será de 09:00 às 22:00 horas.

Art. 3º - O uso da sala de massagem é privativo dos Condôminos, proprietários ou inquilinos resisdentes no prédio.

Art. 4º - Em caso de utilização de aparelhos sonoros os mesmos só poderão ser utilziados em "som ambiente".

Art. 5º - O Condômino deve vistoriar o estado da sala e seu mobiliário e equipamentos, comunicando de imediato ao mesmo funcionário pelo interfone, qualquer anormalidade verificada.

Art. 6º - Ao final da utilização será realizada vistoria, sendo cobrado, se for o caso, os danos verificados.

Art. 7º - O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer objetos guardados ou esquecidos após ou durante a utilização da sala de jogos.

Art. 8º - O condomínio não se responsabiliza pelos profissionais que vierem prestar serviço, sendo certo que os mesmos são contratados pelos próprios condôminos e condomínio apenas está cedendo o espaço físico e mobiliário.

Art. 9º - É proibido o uso de bebidas alcóolicas e cigarros dentro da sala de massagem.

Art. 10º - Casos não previstos neste regulamento, serão analisados pelo síndico.