SALA DE JOGOS
Art. 1º -
O horário da sala de jogos é de 09:00 às 24:00 horas.
Art. 2º - É vedado o uso de qualquer aparelho ou instrumento sonoro ou qualquer outro artefato que descaracterize a finalidade da sala de jogos.
Art. 3º - É terminantemente vedado à cessão de direito do uso da sala de jogos a terceiros e/ou pessoas estranhas ao condomínio.
Art. 4º - É vedado a menores de 18 anos a reserva e/ou utilização da sala de jogos.
Art. 5º - A reserva será gratuita mas obrigatória. O Condômino ficará obrigado a assinar o Termo de Responsabilidade na portaria do bloco I com o funcionário encarregado que entregará a chave das Sala de Jogos, sendo a devolução feita da mesma maneira.
Art. 6º - O Condômino deve vistoriar o estado da sala e seu mobiliário e equipamentos, comunicando de imediato ao mesmo funcionário pelo interfone, qualquer anormalidade verificada.
Art. 7º - Ao final da utilização será realizada vistoria, sendo cobrado, se for o caso, os danos verificados.
Art. 8º - O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer objetos guardados ou esquecidos após ou durante a utilização da sala de jogos.
Art. 9º - O uso da Sala de jogos é privativo dos Condôminos, proprietários ou inquilinos residentes no prédio.
Art. 10º - Só será percebido o número máximo de 2 (dois) convidados, e no máximo de 6 (seis) pessoas dentro da sala de jogos.
Art. 11º - Casos não previstos neste regulamento, serão analisados pelo síndico.
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