SALA DE GINÁSTICA
Art. 1º - A sala de ginástica destina-se ao uso exclusivo dos moradores, sendo vetada a utilização por visitantes.
Art. 2º - Havendo espera para a utilização dos aparelhos, o limite será de 30 (trinta) minutos por morador.
Art. 3º - O horário de funcionamento da sala de ginástica será de 7h às 22h.
Art. 4º - É proibido o uso da sala de ginástica e de seus aparelhos por menores de 16 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
Art. 5º - Poderá ser aplicada pelo Síndico, ouvido o Corpo Diretivo, suspensão ao freqüentador que não acatar e respeitar o estabelecido neste capítulo. A suspensão poderá ser de 07, 15 ou 30 dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.
Art. 6º - É proibido fumar dentro da sala de ginástica.
Art. 7º - É proibido usar aparelhos sem camisa, em trajes de banho ou molhados.
Art. 8º - É probido o uso da musculação por empregados do prédio, empregados domésticos, seus filhos, agregados e arrendatários.
Art. 9º - É vedado o uso de aparelhos ou instrumentos sonoros dentro da sala de ginástica, somente o som da televisão moderadamente.
Art. 10º - O Condomínio não se responsabiliza por quaisquer objetos guardados ou esquecidos após ou durante a utilização da sala de musculação.
Art. 11º - Ao sair dos aparelhos de ginástica, favor secar o suor dos bancos de couro.
Art. 12º - As esteiras devem ser usadas com tênis apropriados para a corrida, conforme orienta o manual do fabricante, jamais descalços, pois podem machucar os pés.
Art. 13º - Os aparelhos devem permanecer em seus lugares, pois cada vez que eles são mexidos, estragam o piso de borracha, descolando-o.
Art. 14º - O morador que for fazer uso da sala de ginástica e seus aparelhos, têm ciência de que o condomínio não será responsável em caso de mal súbito que provoque seqüelas ou morte.
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