imagem estrutural de arredondamento do quadrado Condomínio Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Logotipo do condomínio, que
            consiste em 9 pinheiros em fila, 5 na frente e 4 atrás, e uma faixa na parte de baixo
            onde se lê chácara dos pinheiros

Rua Pinheiro Guimarães, 115
Botafogo - Rio de Janeiro, RJ
Tel.: 2286-0696 (Administração)

Coordenação: Karina, ramal *25
rb.gro.aracahc@oacanedrooc
21-98556-1134 (WhatsApp)

Administração: Verônica, ramal *27
rb.gro.aracahc@nimda
21-98556-1018 (WhatsApp)

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GARAGEM

Os Condôminos do Edifício Chácara dos Pinheiros decidem instituir este Regulamento de funcionamento de garagens do Condomínio com a finalidade única de preservar a boa ordem no parqueamento e estacionamento de veículos automotivos, preservar o direito de cada condômino e, evitar que vagas venham a ser utilizadas indevidamente, por quem não detenha esse direito, conforme estabelece a Convenção do Condomínio e as respectivas escrituras de compra-venda das unidades residenciais do prédio.

A fim de possibilitar melhor fiscalização quanto a entrada e saída de veículos, consoante as Normas deste Regulamento, fica criado o "Cartão de Controle de Estacionamento", cabendo a cada Síndico exercer sua autoridade para o cumprimento do que aqui se estabelece:

1 – A Garagem do Condomínio do Edifício Chácara dos Pinheiros destina-se única e exclusivamente a guarda de veículos automotores de seus moradores, não sendo permitido a guarda, portanto, de quaisquer outros objetos ou pertences nos pavimentos de Garagem.

2 – Não há lugar fixo ou cativo para a guarda de veículos, podendo o Condômino e/ou morador estacionar o seu carro em qualquer uma das vagas demarcadas, exceto naquelas que já se encontram destinadas a casos reconhecidamente especiais.

3 – É expressamente proibido realizar, nos pavimentos e acessos de garagem, reparos de lanternagem e pintura nos automóveis, bem ainda, o aprendizado de motoristas.

4 – É também expressamente proibido realizar reparos mecânicos nos automóveis no interior das garagens, excetuando-se, apenas, os casos de emergências, (pane de veículos) e, mesmo assim, com prévio conhecimento e autorização da Administração do Condomínio.

5 – Em qualquer hipótese, é proibido o ingresso de caminhões nas garagens. Nos casos de entregas comerciais ou serviços só será permitida a entrada de veículos de pequeno porte, como Kombi ou Pick-up.

6 – Nos casos de transporte de condômino e/ou morador de táxi o acesso será permitido apenas ao primeiro pavimento da garagem, onde se encontram as Portarias dos Blocos 1 e 2, devendo, porém, esses veículos deixar o prédio logo após o desembarque do passageiro.

7 – É expressamente proibido o aluguel ou cessão, mesmo a título precário, de vaga de garagem a pessoa não residente no Condomínio.

8 – É ainda expressamente proibido, sob qualquer pretexto, o ingresso e permanência de menores e de pessoas estranhas ao Condomínio nos pavimentos de garagem, salvo quando acompanhados do responsável ou condômino e/ou morador.

9 – O Condomínio, que não dispõe de garagista para manobras de veículos, não é responsável por qualquer dano ou avaria que, porventura, venha a ocorrer nos veículos, no interior ou acesso das garagens. Os respectivos proprietários, em caso de ocorrência de dano, devem, contudo, registrar o fato no Livro de Ocorrências, para conhecimento da Administração, e, ainda, nos casos que julgar cabíveis adotar as medidas na legislação vigente.

10 – O proprietário de unidade residencial que vier a alugar o seu imóvel fica obrigado, por via de conseqüência, a transferir ao locatário a vaga de garagem e as obrigações deste Regulamento.

11 – O aluguel ou cessão de vaga de garagem que venha a ocorrer de morador para morador deve ser comunicado por escrito à Administração, ao mesmo tempo em que o locador ou cedente transfere ao locatário ou cessionário os direitos e obrigações deste Regulamento.

12 – Só será permitido o ingresso de veículos nos pavimentos de garagem após identificação e entrega ao motorista condômino e/ou morador o respectivo Cartão de Controle de Estacionamento, o qual deverá permanecer no interior do veículo – enquanto nas dependências de garagem -em local visível e com a identificação do número do apartamento à mostra, que consta do referido cartão.

13 – Para o acesso aos pavimentos G-2, G-3, e G-4 e a descida desses pavimentos o motorista – como no Código Internacional de Trânsito – deve respeitar o sinal verde (aberto) da sinaleira (ou semáforo) instalada em todos os pavimentos em local visível e de fácil comando. Em hipótese alguma o motorista poderá conduzir o seu veículo, com o sinal vermelho (fechado) ou mesmo sem acionar a sinaleira (ou semáforo). O desrespeito ao sinal luminoso pode provocar danos materiais ou graves e lamentáveis acidentes, além de constituir crime previsto na legislação. A cada comando do sinal luminoso (sinaleira ou semáforo) somente um veículo pode ter acesso as rampas das garagens. Havendo mais de um veículo para subida ou descida, o motorista imediatamente após o veículo à sua frente deverá esperar sua vez. Ao se apagar o sinal, deverá, então, acioná-lo novamente para, dessa forma, se habilitar a trafegar sem qualquer risco ou contratempo.

14 – Ao transitar nas rampas ou garagens é obrigatório o uso de farol e a velocidade máxima permitida é de 10 km/h.

15 – Ao sair do prédio com o seu veículo o condômino e/ou morador deverá obrigatoriamente devolver o referido Cartão ao Funcionário encarregado do serviço.

16 – As vagas de garagens por ventura excedentes serão alugadas pela Administração, revertendo a receita em favor do Condomínio.

17 – A habilitação por parte de condômino e/ou morador a essas vagas será inicialmente feita mediante inscrição na Administração até o 150º dia útil a contar da data da realização da Assembléia Geral Ordinária de 25 de abril de 1984. Caso o número de inscrições ultrapasse o de vagas excedentes será marcada uma data para realização de sorteio dos inscritos. A partir daí será dada preferência a lista de espera que ficará na Administração a disposição dos condôminos e/ou moradores.

18 – O vencimento do aluguel de garagem por parte do Condomínio será sempre cobrado junto com a cota condominial e o seu valor corresponderá a 25% da cota de condomínio, corrigido simultaneamente a referida cota.

19 – Todos os condôminos e/ou moradores se declaram cientes e de pleno acordo com as Normas deste Regulamento e a transgressão destas normas implicará em penalidades pecuniárias, de acordo com a Convenção do Condomínio – Artigo 38º – aplicáveis aos seus infratores e cobradas, também, junto com a cota de condomínio.