imagem estrutural de arredondamento do quadrado Condomínio Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Logotipo do condomínio, que
            consiste em 9 pinheiros em fila, 5 na frente e 4 atrás, e uma faixa na parte de baixo
            onde se lê chácara dos pinheiros

Rua Pinheiro Guimarães, 115
Botafogo - Rio de Janeiro, RJ
Tel.: 2286-0696 (Administração)

Coordenação: Karina, ramal *25
rb.gro.aracahc@oacanedrooc
21-98556-1134 (WhatsApp)

Administração: Verônica, ramal *27
rb.gro.aracahc@nimda
21-98556-1018 (WhatsApp)

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SALÃO DE FESTAS

Art. 1º - É terminantemente vedada a cessão do salão de festas a pessoas estranhas ao prédio.

Art. 2º - Os usuários se comprometem a zelar pela boa conservação das instalações.

Art. 3º - O salão de festas funcionará somente nos dias para quais seu uso for solicitado, sendo que o horário de funcionamento será de domingo à quinta-feira até as 22h e sextas, sábados e vésperas de feriado até a meia-noite, devendo-se diminuir o som a partir das 22h.

Art. 4º - O síndico ou responsável poderá interromper a reunião, caso esta venha a prejudicar o sossego dos moradores.

Art. 5º - As chaves do salão de festas serão dadas ao usuário pelo administrador ou responsável, no dia de seu uso, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade do mesmo. Só poderão assinar o Termo de Responsabilidade os moradores adultos, responsáveis pelo imóvel.

Art. 6º - A devolução das chaves será feita no máximo às 10 horas do primeiro dia útil seguinte, mediante a vistoria do usuário junto à Administração.

Art. 7º - Aqueles que desejarem utilizar-se do salão de festas para comemoração privativa deverão entrar em contato com a administração, com no máximo 90 dias de antecedência. A reserva será feita mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, sendo debitado o valor de 20% da cota condominial no mês subsequente, diretamente no boleto de pagamento do condomínio.

Art. 8º - A importância paga para a reserva não será devolvida caso a desistência seja informada com 30 ou menos dias de antecedência. Neste caso será concedido crédito para a futura reserva.

Art. 9º - Qualquer reparo necessário será executado pelo condomínio e cobrado do condômino responsável.

Art. 10º - Os sprinkers são um equipamento anti-incêndio e não poderão ser ornamentados.

Art. 11º - A colocação de mesas e/ou brinquedos na área externa só poderá ser feita 2 horas antes do início da festa.

Art. 12º - É proibido o uso de pregos, parafusos, colas, adesivos, bolas e quaisquer outros materiais que venham a danificar as paredes, tetos, mesas, cadeiras e equipamentos do salão de festas.

Art. 13º - O responsável deve enviar para a portaria, com 24 horas de antecedência, a lista com os convidados e os empregados contratados para a ocasião.

Art. 14º - Quando da realização das festividades, o condômino, morador ou inquilino responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a tranquilidade, o sossego e a liberdade dos demais condôminos ou moradores. Deve ser evitada a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas.

Art. 15º - É proibido o uso do play para montagem de equipamentos como campo de futebol, pula-pula e brinquedos em geral.

Art. 16º - Os convidados deverão permanecer na área da festa, não podendo utilizar-se das demais áreas como parquinho, piscina, sala de sinuca, sala de jogos, musculação, etc.