imagem estrutural de arredondamento do quadrado Condomínio Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Chácara dos Pinheiros imagem estrutural de arredondamento do quadrado
Logotipo do condomínio, que
            consiste em 9 pinheiros em fila, 5 na frente e 4 atrás, e uma faixa na parte de baixo
            onde se lê chácara dos pinheiros

Rua Pinheiro Guimarães, 115
Botafogo - Rio de Janeiro, RJ
Tel.: 2286-0696 (Administração)

Coordenação: Karina, ramal *25
rb.gro.aracahc@oacanedrooc
21-98556-1134 (WhatsApp)

Administração: Verônica, ramal *27
rb.gro.aracahc@nimda
21-98556-1018 (WhatsApp)

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BAR

Art. 1º - Somente os condôminos, seus locatários e respectivas famílias e seus convidados acompanhados pelo morador, poderão permanecer no bar.

Art. 2º - Pessoas não residentes no condomínio que se encontrarem no bar sem se enquadar na condição acima, serão consideradas estranhas e estão proibidas de permanecer no mesmo.

Art. 3º - O condômino responsável por dano material às dependências do bar, obrigar-se-á a pagar o valor estipulado ao permissionário e ao condomínio, se for o caso, sujeitando-se, no caso da recusa, a cobrança judicial.

Art. 4º - O bar funcionará de terça a domingo e feriados, fechando às segundas-feiras, caso não seja feriado. O fechamento dele será impreterivelmente às 22:00 horas.

Art. 5º - O bar não está obrigado ao funcionamento nas seguintes datas tradicionais: a) Véspera e dia de Natal, b) Véspera e Dia de Ano Novo, c) Quarta-feira de Cinzas, d) Sexta-feira Santa.

Art. 6º - Não será permitida a presença de animais no bar.

Art. 7º - É proibido afixar nas paredes externas do bar cartazes, avisos, folhetos, propagandas, anúncios, placas, tabelas, listas, letreiros, etc

Art. 8º - Não é permitida a permanência no bar de empregados do condomínio qualquer que seja seu cargo ou função.

Art. 9º - É proibido servir bebidas alcóolicas e cigarros a menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 10º - Os empregados do bar ou os que alguma forma lhe prestar serviços, só poderão adentrar ao condomínio depois de identificados e, neste caso, a permanência dessas pessoas ficará limitada ao interior do bar, com exceção de garçons, não lhes sendo permitido, em qualquer hipótese, frequentar as áreas de lazer do condomínio, mesmo a convite de algum condômino.

Art. 11º - Em toda a área externa do bar, não será permitido o uso de som ambiente. Se o arrendatário quiser, poderá ter som ambiente, controlado sempre por ele.